Capítulo I – Denominação, sede, âmbito, duração, fins e atribuições
Artigo 3.º
Fins
- b) Promover a valorização da identidade dos bombeiros portugueses e das suas estruturas;
Artigo 4.º
Atribuições
- f) Assegurar a adequada gestão do Fundo de Proteção Social do Bombeiro, através do qual se promove e completa a proteção social dos bombeiros e seus familiares, incluindo a Vigilância Médica dos Bombeiros;
- q) Elaborar o Estatuto do Bombeiro Profissional e do Bombeiro Voluntário das Associações Humanitárias de Bombeiros;
