Extraído dos Estatutos da Liga dos Bombeiros Portugueses

Capítulo I – Denominação, sede, âmbito, duração, fins e atribuições

 

Artigo 3.º

Fins

  1. b) Promover a valorização da identidade dos bombeiros portugueses e das suas estruturas;

 

Artigo 4.º

Atribuições

  1. f) Assegurar a adequada gestão do Fundo de Proteção Social do Bombeiro, através do qual se promove e completa a proteção social dos bombeiros e seus familiares, incluindo a Vigilância Médica dos Bombeiros;
  2. q) Elaborar o Estatuto do Bombeiro Profissional e do Bombeiro Voluntário das Associações Humanitárias de Bombeiros;

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