Fundo de Proteção Social do Bombeiro
O Fundo de Protecção Social do Bombeiro (FPSB), instituído pela Portaria n.º 233/87 de 26 de Março, tem por objectivo promover e complementar a protecção social dos bombeiros e seus familiares prevista no Estatuto Social do Bombeiro.
O FPSB é gerido pela Liga dos Bombeiros Portugueses conforme o disposto no número 2 do artigo 45.º da Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto e possui duas áreas distintas de intervenção social, designadas por: Falecidos e Acidentados em Serviço, e Fénix Social.