A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), enquanto estrutura representativa dos Corpos de Bombeiros e das Associações Humanitárias de Bombeiros Portugueses informa que as contas apresentadas pelo Governo se encontram desfasadas. É uma questão que a LBP pretende ver esclarecida já que os Bombeiros são de boas contas. Está em causa a sustentabilidade e operacionalidade do socorro pré-hospitalar.
Considerando que, de acordo com os cálculos efetuados pela Liga dos Bombeiros Portugueses, o aumento da componente fixa destinado ao ajustamento do ressarcimento das despesas inerentes à disponibilidade permanente e aos encargos com as tripulações dos corpos de bombeiros com os PEM, não corresponde aos 23% divulgados publicamente pelo Governo, traduzindo-se, na realidade, num acréscimo efetivo de apenas 16,6%, uma vez que 5,7% desse valor já decorre da atualização anual obrigatória prevista no n.º 2 da Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação e Parceria celebrado entre o INEM, I.P., e a Liga dos Bombeiros Portugueses, conforme se demonstra:
Nos termos do n.º 2 da Cláusula Sétima do referido Acordo, os valores previstos a título de compensação financeira pela atividade de cooperação são objeto de revisão automática anual, de acordo com a inflação prevista, com exceção do subsídio mensal fixo, cuja atualização deve ocorrer em função da variação da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
«CLÁUSULA SÉTIMA
(Compensação financeira pela atividade de cooperação)
- (…)
- No final de cada ano, os valores previstos no número anterior serão revistos de forma automática de acordo com a inflação prevista, com exceção do subsídio mensal fixo, que será revisto na proporção do aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).»
Em conformidade com o disposto na referida cláusula, deveria o INEM, I.P., ter procedido à atualização dos valores aplicáveis com efeitos a 1 de janeiro de 2026, produzindo-se as correspondentes alterações financeiras.
Atendendo à dificuldade de apuramento rigoroso do número de quilómetros percorridos para além dos 20 quilómetros iniciais incluídos na taxa de saída, bem como do número de elétrodos de DAE e de kits de parto efetivamente utilizados, não foi possível quantificar com exatidão o impacto financeiro resultante da respetiva atualização, motivo pelo qual o montante apresentado assume uma natureza necessariamente conservadora.

Não obstante, estima-se que a não aplicação da atualização automática contratualmente prevista represente um impacto financeiro negativo anual na ordem dos 3,5 milhões de euros para os Bombeiros. Tal significa que, à data de 30 de junho de 2026, o setor já terá suportado um prejuízo de 1,75 milhões de euros, situação que importa corrigir no âmbito da regularização dos montantes em dívida.
Deste modo, importa esclarecer que o aumento agora anunciado não corresponde efetivamente aos 23% divulgados, uma vez que 5,7% desse valor resulta de uma atualização contratualmente devida e exigível desde 1 de janeiro de 2026. Assim, reiteramos que o acréscimo real decorrente da medida governamental, agora anunciada, é de apenas 16,6%, correspondendo à diferença entre o valor mensal de 9.260,00 € e o valor de 10.800,00 € por PEM, sendo tal, apenas, uma aproximação às diversas recomendações da Assembleia da República, que têm defendido a necessidade de assegurar um ressarcimento que reflita integralmente os custos efetivamente suportados pelos Bombeiros no âmbito da sua missão de interesse público, nomeadamente na área da Saúde.

- Considerando que o Acordo de Cooperação e Parceria celebrado entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I.P.) e a Liga dos Bombeiros Portugueses se encontra denunciado, cessando a produção dos seus efeitos em 20 de agosto próximo, circunstância que impõe a negociação e celebração de um novo instrumento de cooperação que assegure a continuidade e estabilidade da resposta prestada pelos Bombeiros no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica;
- Considerando ainda que o Despacho n.º 7606/2023, que estabelece os valores a pagar pelos serviços prestados pelos Bombeiros no âmbito do transporte não urgente de doentes, apenas contempla o período até 31 de dezembro de 2026, tornando necessária a abertura de negociações tendentes à definição dos valores aplicáveis ao triénio 2027-2029;
Entende a Liga dos Bombeiros Portugueses que estas matérias assumem particular relevância para a sustentabilidade financeira das Associações Humanitárias de Bombeiros e para a manutenção da capacidade operacional dos Corpos de Bombeiros, justificando uma reflexão conjunta e atempada entre as entidades envolvidas.
Identificados, na convicção de que o diálogo institucional permitirá encontrar soluções adequadas aos desafios que se colocam ao setor.
