Protocolo com INEM chegou ao fim

Surpreendentemente o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) sem qualquer acordo ou conversações com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), no âmbito dos Acordos de Cooperação assinados em 2017 e 2021, decidiu unilateralmente enviar por email uma proposta de adenda ao protocolo para PEM existentes com as Associações que deve ser liminarmente rejeitada, pelas razões a seguir apresentadas.

A LBP em 8 de agosto de 2024 enviou um oficio ao presidente do INEM a informar que deve ser cumprida a clausula segunda, número 1 do Protocolo e o número 1, alínea b) do Acordo com a LBP, que é a atribuição de um subsidio para aquisição de uma ABSC. Aliás, na reunião realizada com o INEM esta semana esse foi um dos pontos abordados, precisamente a absoluta necessidade de subsidiar as Associações na compra de ambulâncias, uma vez que o Protocolo de Cooperação chegou ao fim.

A tentativa de fazer prolongar por mais um ano o protocolo de cooperação, que já vem na sequência de em 2023 já ter sido assinada uma adenda de prolongamento, representa que as expectativas criadas nas Associações e nas negociações da LBP eram que não voltariam a haver ABSC com idade avançada e custos de manutenção elevados, como ocorre com as 111 ABSC propriedade do INEM, algumas desde 2001, com tempos de paragem elevados.

A assinatura de uma nova adenda faria com que as Associações aceitassem um protocolo que passasse a ter uma vigência de 8, 9 ou 10 anos, com todas as consequências económicas para elas daí resultantes.

Por outro lado, defende a LBP, existem vários aspetos de ordem legal que devem ser acautelados.

Estamos uma vez mais em presença de uma deliberação unilateral do INEM para condicionar as Associações que, em muitos casos, já subsidiam o transporte urgente de doentes ou as obrigam a procurar apoios adicionais junto das Autarquias ou beneméritos, para puderem servir as suas populações, tornando cada vez mais difícil o financiamento das atividades de socorro e salvamento. Ora, desde 1972, que o País decidiu criar, primeiro o SNA e depois o INEM, para através das taxas de seguros garantir o transporte de doentes urgentes e emergentes, no âmbito do transporte pré-hospitalar, não podendo as Associações serem chamadas a completar os insuficientes subsídios atribuídos, por vezes só com o critério que o INEM não tem verbas, contrariando as deliberações do Parlamento que manda pagar aos Bombeiros os transportes pelo seu valor real.

Na opinião da LBP, não estando cumpridas as clausulas do Acordo de Cooperação INEM, ANEPC e LBP, assinado em 2021, nem os pressupostos iniciais contidos no Protocolo de Cooperação, não estão reunidas as condições necessárias e suficientes para a assinatura de qualquer adenda.

 

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