A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) divulgou no passado dia 17 de abril a Diretiva Financeira para 2025, assinada pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, onde estão contemplados os valores de ressarcimento de despesas no setor dos Bombeiros.
A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) vem reafirmar junto de vós, bombeiros, que não participou em qualquer negociação do documento e que é, frontalmente, contra o valor aprovado para os Bombeiros voluntários em estado de prontidão que integrem o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) – 75,00 €/dia (leia-se por 24 horas e não por 8 horas, como desde sempre se tenta induzir a opinião pública ao referir “por dia”, isto é cerca de 3,13 €/hora). O modelo de atualização anual não serve os interesses dos bombeiros, das AHB, nem do setor dos Bombeiros.
A LBP sempre exigiu, e continua a exigir, que o valor a fixar não deve ser ao dia, mas à hora, porque nada obriga que haja só turnos de 24 horas, e que deve a hora ser paga ao valor do ordenado mínimo nacional (RMMG), ou seja de 5,02 €/hora em 2025, valor calculado com base no RMMG e 40 horas por semana. Foi sempre este referencial que a LBP teve como proposta. É este o referencial utilizado pelo Ministério da Saúde para o Dispositivo Especial de Emergência Pré-Hospitalar (DEEPH)! O valor ao dia é uma forma enviesada de tentar dizer que o aumento foi de 11% em relação ao ano passado.
O Ministério da Administração Interna (MAI) nem teve em conta o valor hora do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que para 2025 se situa em 3,45 €, o que representa bem a consideração que tem pelos bombeiros voluntários.
Mas é bom que todos tenhamos consciência quais os valores por hora pagos para integrar equipas no âmbito de emergência: EIP 5,34€; Bombeiro Sapador 7,08€; TEPH/INEM 7,43€. Por isso, o valor hora de 5,02€ é muito abaixo dos praticados para outros elementos que trabalham, lado a lado, com os nossos bombeiros voluntários em regime de permanência integrando um dispositivo especial.
No nosso ponto de vista, é inaceitável e todos em consciência devemos lutar para que haja justiça e equidade, até porque, como bem conhecemos, o Ministério da Saúde já paga a disponibilidade aos bombeiros pelo valor hora de 5,02 €.
Não nos podemos esquecer que os destinatários dos tais 75€/24 horas abdicam das suas férias, das suas folgas, que pagam as suas deslocações para os quartéis, que durante os períodos de permanência nos mesmos pagam as suas refeições, que estão lá ao serviço das suas comunidades e não por dinheiro.
A LBP votou contra a DON2/DECIR 2025 na Comissão Nacional de Proteção Civil porque não se revê em alguns pontos essenciais do documento e, em particular, ao remeter para a Diretiva Financeira muitos dos seus artigos, cria injustiças que não podemos aceitar.
Por isso, bombeiros voluntários de Portugal: é preciso coragem para exigir que aos bombeiros se lhes reconheça a sua capacidade de dedicação, de altruísmo e de qualificação, mas também se lhes aplique princípios de equidade nas compensações que lhes querem atribuir, tomando as posições individuais ou coletivas que melhor entenderem.
Os Bombeiros portugueses podem contar com a LBP e com as Federações de Bombeiros para dar continuidade a esta revindicação, bem assim como para lutar por um Estatuto Social do Bombeiro, por uma Carreira e Estatuto remuneratório e pela identidade e valores dos bombeiros, das Associações Humanitárias e dos dirigentes associativos. Todos juntos temos de conseguir.
LBP, 30 de abril de 2025