Os Bombeiros de Portugal têm toda a legitimidade para construírem o seu próprio sistema de comando operacional, mas, alguns poderão não pensar assim.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil elaborou um documento que circula em alguns Corpos de Bombeiros sobre a organização operacional dos bombeiros, com vista a condicionar a liberdade de organização dos nossos Bombeiros.
A Liga dos Bombeiros Portugueses vem esclarecer que não fazemos qualquer comentário a esse documento ou outros similares que possam aparecer. Mas, num princípio de garantir a informação adequada convirá dizer que as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários são pessoas jurídicas coletivas de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, que se regem pelos seus Estatutos, aprovados em Assembleia Geral pelos seus sócios, pelo regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros e, em tudo quanto for omisso pelo regime geral das associações, previsto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
Ou seja, tudo o que diz respeito a uma AHBV em última instância depende da vontade, do interesse e da decisão dos seus associados. As Associações organizam-se desde as suas fundações em concelhos, distritos e regiões (RAA e RAM). Esta é a matriz identitária idealizada pelos fundadores das AHBV.
Para congregar interesses comuns, as AHBV constituíram-se em Federações e na Confederação LBP, sendo por isso suas legítimas representantes para tudo o que entenderem colocar na sua alçada.
É de sublinhar que os Corpos de Bombeiros não são um ente jurídico, não têm personalidade jurídica, nem têm autonomia administrativa ou financeira. São as Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros que respondem pelos seus corpos de bombeiros.
Perante os factos os Bombeiros têm toda a legitimidade para construírem o seu próprio sistema de comando operacional.
Neste sentido, reforça-se as decisões do Conselho Nacional da LBP, realizado a 24 de setembro passado, na Trofa, no sentido de se organizar as zonas de intervenção e os setores de intervenção, bem como proceder às escolhas dos respetivos comandantes, nos termos que as Federações com as suas associadas definam.

