Afinal fica tudo na mesma

Para os bombeiros, a Diretiva nº 3/2026 da PGR agora publicada, não aquece nem arrefece sobre a remoção de cadáveres já que na prática mantém “a colaboração dos bombeiros, dos serviços médico-legais, dos serviços de saúde ou de agências funerárias”. O que muda, isso sim, é a forma enfática como reporta às autoridades policiais a obrigação que obviarem à remoção e transporte dos cadáveres cabendo à primeira “que primeiro teve notícia dos fatos e se deslocou ao local”.

No fundo, a Diretiva tem apenas a ver com regular os procedimentos da primeira autoridade a intervir “mesmo nas situações em que se suspeite de prática de crime doloso da competência reservada de outro órgão de polícia criminal.

Para os bombeiros, na prática, nada acontece de novo salvo, porventura, poder acelerar a ordem de remoção e transporte.

Imagem | Arquivo

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