A Diretiva Financeira (DF) associada à Diretiva Operacional Nacional (DON), pela primeira vez, vai entrar em vigor no próximo dia 1 de março.
As negociações para a Diretiva Financeira, entre a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e o Ministério da Administração Interna (MAI), ficaram fechadas ainda em fevereiro para vigorar em março.
Os resultados da DF já são significativos, a somar à prontidão na sua execução, para a comparticipação de despesas resultantes de intervenções dos bombeiros no âmbito das operações de proteção e socorro e estado de prontidão especiais.
No final das negociações a LBP voltou a exigir o cumprimento rigoroso de datas de ressarcimento da comparticipação de despesas que a ANEPC, entidade obrigada a fazê-lo não tem feito.
A DF, cujo link anexamos, é o “chapéu” através do qual se regula a elegibilidade e a comparticipação de despesas no âmbito do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro (DIOPS), do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e do Dispositivo Conjunto de Proteção e Socorro na Serra da Estrela (DICSE). Incluem-na DF outros dispositivos especiais constituídos pela ANEPC.