O transporte de doentes não urgentes é efetuado pelos Bombeiros de Portugal em todo o País, sendo as corporações de bombeiros a única garantia operacional para milhares de cidadãos conseguirem deslocar-se diariamente a instituições de saúde públicas e privadas para efetuarem exames e tratamentos críticos para a sua saúde, como por exemplo hemodiálises, consultas oncológicas, fisioterapias e transferências inter-hospitalares.
A indispensabilidade de serem revistos os despachos aprovados em 2012 (há 10 anos) que regulam o transporte de doentes não urgentes – quer pela sua desadequação face ao longo período em aplicação, quer pela alteração brutal e persistente dos preços dos combustíveis – foi expressamente reconhecida pelo Ministério da Saúde, que se reuniu duas vezes com a LBP com vista a estabelecer uma nova base de acordo para a revisão dos despachos em referência.
As duas reuniões decorreram em clima de cordialidade e compreensão pelos argumentos expostos, mas o Ministério da Saúde declarou a sua incapacidade financeira para aceitar o valor proposto pela LBP de 0,63495€ por quilómetro percorrido com as ambulâncias e veículos de transporte dedicado a doentes não urgentes, o que levou a LBP a, patrioticamente, admitir uma atualização dos valores por Km para 0,56€ para os veículos e 0,58€ para ambulâncias.
Também ficou acordado que o Ministério da Saúde pagaria por cada saída os valores de 9,00€ e 10,00€, respetivamente, para veículos de transporte de doentes e ambulâncias, sendo reduzida para 15 km a distância incluída, que na situação vigente era de 20 km.
Inacreditavelmente, a LBP constata que o Ministério da Saúde decidiu quebrar o acordo estabelecido nas reuniões de negociação e decidiu unilateralmente fixar os valores de pagamento para as ambulâncias iguais aos negociados em novembro de 2021, isto é, sem atender minimamente ao impacto do brutal aumento do preço dos combustíveis e sem considerar o aumento do ordenado mínimo nacional ocorrido em janeiro de 2022.
Nestas circunstâncias, a LBP reafirma que os valores fixados não cobrem, nem de perto, nem de longe, os custos efetivos que as entidades detentoras de Corpos de Bombeiros despendem com o serviço prestado às populações e os Bombeiros de Portugal não aceitam que, uma vez mais, o Governo fixe unilateralmente e sem explicação valores de compensação insuficientes, obrigando as Associações Humanitárias a subsidiar o Estado.
Esta decisão do Ministério da Saúde é inaceitável, prejudica gravemente a disponibilidade de transporte de doentes e, em muitos casos, vai gerar uma indisponibilidade de ambulância para efetuar transporte de doentes acamados ou com limitações de mobilidade.
A LBP sublinha que a responsabilidade por qualquer limitação registada no transporte de doentes não urgentes está única e exclusivamente relacionada com os critérios de custeamento do serviço definidos unilateralmente pelo Ministério da Saúde, numa atitude de irrealismo prepotente que rejeitamos frontalmente.

