Regras para associações madeirenses

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou e já está publicado um Decreto Regional (n.º10/2024/M) que define e aprova o modelo de financiamento às associações humanitárias de bombeiros da Região. Esse modelo caracteriza-se pela comparticipação financeira permanente e pela comparticipação financeira conjuntural.

No primeiro caso, comparticipação permanente, o Governo Regional apoia até 60 % do valor económico apurado através do modelo de financiamento com exceção das associações dos municípios do Funchal e Porto Santo cujo apoio vai até, respetivamente, 90 e 85 %.

No caso da comparticipação conjuntural está assegurada a totalidade do apoio ao investimento.

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