Um “lapso” com “história”

Em vésperas do Congresso Extraordinário a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) viu-se confrontada com a publicação de um despacho conjunto das secretárias de Estado da Proteção Civil e da Promoção da Saúde, alterando os valores atribuídos às associações e corpos de bombeiros no âmbito do pré-hospitalar.

O despacho suscitou logo o protesto da LBP por incluir um ponto que não fez parte do documento discutido, e que não foi analisado ou proposto à confederação. Trata-se do Ponto 12 do Despacho nº 7047/2022 que, de forma unilateral, determina que serão pagos os mesmos valores para “as segundas e seguintes ambulâncias das entidades com PEM que disponham dessa capacidade, nos casos em que a ambulância adquirida no âmbito do Protocolo, ou a sua substituta, já estiver a ser usada por solicitação do CODU”.

Perante a posição da LBP fontes dos dois Ministérios, Administração Interna e Saúde, informaram tratar-se de um lapso que seria prontamente corrigido. Os seus titulares vieram também a confirmar a alteração do Despacho.

“Lapso” ou não, este despacho ficou também para a história do XXII Congresso Extraordinário da LBP realizado em Gondomar, em 11 e 12 de março.

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