Novas condições para EIP

A Liga dos Bombeiros Portugueses congratula-se com a alteração aos critérios e procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP) (Despacho nº5446/2025).

Assim passam a ser estabelecidos, o limite de idade entre os 18 e os 50 anos, a conclusão da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento e a exigência de aptidão física e psicológica para o desempenho da função conforme agora definido.

Despacho n.º 5446/2025 | DR

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