Mesmo que ande poeira no ar a Liga dos Bombeiros Portugueses não desarma na defesa da carreira dos Bombeiros. Em junho de 2023 dirigiu mais um ofício à Secretaria de Estado da Proteção Civil como mais um alerta para uma situação intolerável. É bom que todos defendamos os bombeiros, mas também que salvaguardemos o respeito que é devido a nós próprios, aos outros e essencialmente aos Bombeiros!
“Ex.mo Senhor
Chefe de Gabinete SEPC
Caro Dr. Pedro Sena,
No seguimento da última reunião havida com a Senhora Secretária de Estado da Proteção Civil, durante a qual apresentámos uma proposta de estrutura salarial para os Bombeiros voluntários com contratos de trabalho com as AHB, incluindo os Bombeiros que integram as EIP, vimos junto de V. Exª, com pedido de comunicação à Senhora SEPC, propor:
- i) Considerando que não é possível, com a urgência que merece o assunto, criar uma tabela salarial e uma carreira para os Bombeiros voluntários com contratos de trabalho com as AHB, incluindo os que integram as EIP;
- ii) Considerando que as EIP integram Bombeiros cujas remunerações são suportadadas em partes iguais pela ANEPC e pelos Municípios signatários de protocolos;
1.º Que seja criada uma norma transitória, devendo os Bombeiros que integram EIP, nos últimos 10 anos, de forma ininterrupta, passem a ser remunerados a partir de 1 de julho de 2023, com o vencimento base previsto no protocolo pelo nível 7 (869,84 €) da Tabela Remuneratória Única da Função Pública;
2.º Que a partir de 1 de janeiro de 2024, esses mesmos Bombeiros passem a ter como remuneração base o nível 8 (908,77 €);
3.º Que a partir de 1 de janeiro de 2024 os Bombeiros que tenham completado 5 ou mais anos de serviço em EIP de forma ininterrupta passem a ter como remuneração base o nível 7 (869,84 €);
4.º Em ambos os casos, os valores serão atualizados de acordo com possíveis atualizações na tabela da função pública;
5.º Em 2025 o indice de entrada para os Bombeiros nas EIP será o nível 7 e em 2026 o nível 8, pelo que em cada ano deve ser ajustado o protocolo de constituição de cada uma das EIP.
Por outro lado, deve ser revista a Portaria de constituição das EIP alterando as habilitações necessárias para entrada, passando a ser exigida a escolaridade mínima obrigatória, dando três anos para obter o 12.º ano ou equivalente. Também deve ser alargada a idade de entrada de 45 anos para 50 anos, desde que o concorrente Bombeiro tenha experiência de pelo menos 15 anos de bombeiro voluntário, e com as qualificações necessárias atualizadas.
De igual forma, deve ser previsto que os Bombeiros que integrem as bolsas de recrutamento das EIP (sendo admitidos para as mesmas até aos 50 anos de idade), desde que validem anualmente as provas físicas, possam ser admitidos com qualquer idade, mesmo acima dos 50 anos.
Apresento os meus cumprimentos pessoais e institucionais,
António Nunes
Presidente do Conselho Executivo”