A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) aprovou no XXII Congresso Extraordinário, realizado há quase um ano em Gondomar, uma proposta de tabela salarial e de carreira para os bombeiros profissionais das associações humanitárias. Na sequência dessa decisão, e de todo o processo que o conselho executivo desenvolveu até lá, seja ao nível do Conselho de Federações e do Conselho Nacional, a LBP estabeleceu contato com todos os Órgãos de Soberania e com todos os Partidos Políticos com representação parlamentar.
Essa análise pressupõe também alterações profundas no regime de financiamento das associações para que possa acomodar a proposta salarial e de carreira, dado que as associações, por si só, não terão condições para a satisfazer em pleno.
Essa dinâmica permitiu esclarecer todas as entidades sobre a justeza da definição de uma carreira para os bombeiros e, sobre o atraso lamentável relativo à falta de decisão sobre isso.
Ao longo deste ano, aliás, a LBP, em reforço do seu diagnóstico, defendeu também que o Governo há muito que deveria ter aplicado o Artigo 35.º da Lei nº32/2007:
Artigo 35.º – Regime laboral
O regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro activo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas é definido em diploma próprio, a publicar no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
Desde a publicação dessa Lei muita água passou por baixo das pontes, mas, pese embora o protesto da LBP e as sucessivas tentativas para a sua concretização, nada foi feito salvo declarações oficiais repetidas, estafadas e inconsequentes sobre, “olhar para a carreira e perceber como pode ser reestruturada” ou, “dialogar com o setor para discutir o financiamento permanente, a valorização dos bombeiros e a questão das carreiras”.